Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.807
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 158-A, §3º, 158-B A 158-F E 563 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA JUDICIAL PRODUZIDA SOB
O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE ELEMENTOS
INQUISITORIAIS. SÚMULA 7/STJ. IRREGULARIDADE ACESSÓRIA NA CADEIA DE
CUSTÓDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e dele não conheceu o recurso
especial.
2. Os agravantes sustentam que a controvérsia é de natureza
estritamente jurídica e que a decisão agravada teria incorrido em
erro de enquadramento ao reconduzir a tese ao plano fático,
aplicando indevidamente os óbices sumulares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos
deduzidos no agravo regimental infirmam os fundamentos da decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A condenação dos agravantes foi assentada pelo Tribunal de origem
em prova judicial produzida sob o contraditório, não havendo que se
falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.
5. Irregularidades acessórias na cadeia de custódia não geram
nulidade automática, exigindo-se a demonstração de prejuízo concreto
nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, ônus do qual os
agravantes não se desincumbiram.
6. O acórdão na origem está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, e os agravantes não indicaram precedentes
contemporâneos aptos a infirmar o entendimento aplicado.
7. O agravo regimental limita-se a reiterar os argumentos já
deduzidos no agravo em recurso especial, sem apresentar fundamento
novo capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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