Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.706

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVALORAÇÃO DE FATOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial merece conhecimento, pois as razões recursais impugnaram o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7 do STJ), superando o óbice da dialeticidade recursal. 2. No caso, a condenação foi lastreada em denúncia anônima especificada, mensagens extraídas de aparelho celular, depoimentos policiais e apreensão de droga; a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória, ainda sob o rótulo de “revaloração de fatos”, demandaria reavaliar a credibilidade e a suficiência dos elementos probatórios, providência vedada na via especial. 3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

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