Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.706
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVALORAÇÃO DE FATOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial merece conhecimento, pois as razões recursais impugnaram o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7 do STJ), superando o óbice da dialeticidade recursal.
2. No caso, a condenação foi lastreada em denúncia anônima especificada, mensagens extraídas de aparelho celular, depoimentos policiais e apreensão de droga; a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória, ainda sob o rótulo de “revaloração de fatos”, demandaria reavaliar a credibilidade e a suficiência dos elementos probatórios, providência vedada na via especial.
3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.