Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.669

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. OPERAÇÕES COM SOFTWARES PADRONIZADOS. LICENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO (COMERCIALIZAÇÃO). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DISTINGUIU LICENÇA DE USO E LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO COM BASE NA LEI N. 9.609/1998 E NO SUBITEM 1.05 DA LC N. 116/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 110 DO CTN. SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, em rejulgamento de embargos de declaração determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, acolheu os declaratórios com efeitos infringentes e deu provimento à apelação do contribuinte, reconhecendo a não incidência do ISSQN sobre operações de licenciamento de distribuição (comercialização) de software. Fundamentou a distinção entre licença de uso e licença de distribuição a partir dos arts. 7º a 10 da Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software). 2. As razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido e não os impugnam de modo específico, limitando-se a afirmar violação do subitem 1.05 da LC n. 116/2003 e à orientação firmada nas ADIs n. 1.945/MT e 5.659/MG e no Tema n. 590/STF. Incidência da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.299.240/RN; AgInt no AREsp n. 2.174.200/MG. 3. A tese de violação do art. 110 do Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sem oposição de embargos de declaração voltados ao prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. Necessidade de prévia provocação do Tribunal a quo, ainda que em matérias de ordem pública. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.064.207/SP; AgInt no REsp n. 2.024.868/PR. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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