Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.388
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial foi interposto contra despacho proferido no julgamento do agravo de instrumento n. 3008745-44.2025.8.26.0000, cujos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo colegiado. 2. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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