Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.174.198
- Publicado em 25/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ. 2. O agravante sustenta ter impugnado suficientemente os óbices de admissibilidade apontados e reitera pedidos de absolvição ou anulação de julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento utilizado para inadmitir o agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ), limitando-se a reafirmar teses de mérito e a discutir outros óbices (Súmulas 7/STJ, 284/STF e 238/STF) sem atacar a razão decisória. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a sua ausência atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. 6. Verificada a ausência de impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC/1973, art. 545; STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
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