Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.089

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS ADICIONAIS. CLÁUSULA PENAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prova de contratação específica para a obtenção de licença ambiental e para a alteração adicional do projeto, entendendo que tais serviços se encontravam inseridos no escopo do primeiro contrato, o que afasta a possibilidade de cobrança adicional. 2. A Corte estadual também consignou que a aplicação da cláusula penal de 10% sobre os serviços prestados exigiria a demonstração dos serviços efetivamente realizados, prova que não foi produzida, razão pela qual reputou inaplicável a multa contratual. 3. A aferição da existência de contratação específica de serviços adicionais e da incidência de cláusula penal em contrato de prestação de serviços demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame da matéria fático- probatória, providências vedadas em recurso especial, pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca de dispositivo legal invocado no recurso especial, sem indicação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento da matéria, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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