Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.977
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A
INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra
decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do
exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de
inventário e partilha para levantamento do crédito.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão
processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento.
No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica
condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário
judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo
analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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