Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.977
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de inventário e partilha para levantamento do crédito. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento. No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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