Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.769
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA.
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 385/STJ. JUÍZO DE
CONFORMIDADE EXCLUSIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO
CPC. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC) INTRINSECAMENTE
LIGADA À MATÉRIA DECIDIDA SOB REPETITIVO. ANÁLISE PREJUDICADA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial por estar
o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado sob a
sistemática dos repetitivos, aplicando o Tema n. 385/STJ, que, à luz
do art. 138 do Código Tributário Nacional, exclui a multa moratória
quando configurada a denúncia espontânea em tributos sujeitos a
lançamento por homologação, nos termos do REsp n. 1.149.022/SP.
2. Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de
origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo
de adequação do caso concreto ao precedente qualificado, sob pena de
esvaziar o propósito racionalizador da Lei n. 11.672/2008 (Questão
de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Corte Especial).
3. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o
recurso cabível para impugnar a negativa de seguimento fundada em
precedente repetitivo é o agravo interno, já interposto e desprovido
na origem, o que exaure a instância e inviabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial.
4. As alegações de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,
inciso II, do Código de Processo Civil, mostram-se intrinsecamente
ligadas à tese aplicada em repetitivo na origem, razão pela qual sua
análise, nesta sede, está prejudicada. Precedentes: AgInt no AREsp
n. 2.715.704/SC; AgInt no AREsp n. 1.254.296/SP.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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