Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.173.761

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso dos autos, foi proferido inicialmente acórdão no julgamento da Apelação no Tribunal de origem. Os embargos de declaração opostos, contudo, foram julgados monocraticamente pelo relator, e o recorrente não interpôs recurso hábil para submeter tal decisão monocrática ao julgamento do colegiado, de forma que o último pronunciamento da Corte antes da interposição do apelo nobre foi singular. 2. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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