Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.173.125

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade, como unidade incindível, impõe à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo efetivo e pormenorizado, o fundamento de inadmissão, limitando-se à assertiva genérica de que “a reanálise do aspecto probatório é absolutamente desnecessária”, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.