Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.173.025
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO.
PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A
REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após
intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência
da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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