Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.941

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência todos os óbices presentes na decisão de inadmissão do apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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