Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.896

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BASE NO DECRETO-LEI 70/1966. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 7/STJ, negou provimento a reclamo interposto contra acórdão proferido em ação de imissão na posse fundada em execução extrajudicial de imóvel garantido por hipoteca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em sede de recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à regularidade das formalidades previstas no Decreto-Lei 70/1966, à luz dos documentos juntados, é possível ou encontra óbice na Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido expressamente consignou que houve a observância documental das formalidades do Decreto-Lei 70/1966, incluindo avisos de cobrança por carta com AR, notificação para purgar a mora, intimação pessoal acerca dos leilões e publicação dos respectivos editais, o que afasta a alegada nulidade da execução extrajudicial. 4. A desconstituição da conclusão fático-probatória firmada pelo tribunal de origem demanda revolvimento do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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