Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.896
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BASE NO DECRETO-LEI 70/1966. REGULARIDADE
DAS NOTIFICAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 7/STJ,
negou provimento a reclamo interposto contra acórdão proferido em
ação de imissão na posse fundada em execução extrajudicial de imóvel
garantido por hipoteca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em sede de
recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à
regularidade das formalidades previstas no Decreto-Lei 70/1966, à
luz dos documentos juntados, é possível ou encontra óbice na Súmula
7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido expressamente consignou que houve a
observância documental das formalidades do Decreto-Lei 70/1966,
incluindo avisos de cobrança por carta com AR, notificação para
purgar a mora, intimação pessoal acerca dos leilões e publicação dos
respectivos editais, o que afasta a alegada nulidade da execução
extrajudicial.
4. A desconstituição da conclusão fático-probatória firmada pelo
tribunal de origem demanda revolvimento do acervo probatório,
providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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