Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.172.565

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CF. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. A apreciação de alegada violação a dispositivo constitucional é vedada em recurso especial, porquanto a competência para exame de matéria constitucional é do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III). 2. A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça, quando fundado em elementos concretos dos autos (documentação incompleta e renda mensal incompatível com hipossuficiência), demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de mera revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ quando a controvérsia pressupõe reapreciação das circunstâncias fáticas que embasaram a decisão do Tribunal de origem, inclusive quanto ao afastamento da presunção relativa de hipossuficiência. 4. Ausência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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