Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.263
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao art. 489 do CPC, deficiência de fundamentação quanto ao art. 53 da Lei n. 5.250/1967 e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos morais e estéticos por acidente em parque aquático. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos. 4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação, reconhecendo relação de consumo, ocorrência do acidente, falha na prestação do serviço e adequação dos valores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 489, II, do CPC, diante do suposto não enfrentamento de provas e impugnações; e (ii) saber se o art. 53 da Lei n. 5.250/1967 autoriza a redução das indenizações por danos moral e estético.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de modo fundamentado as questões necessárias ao deslinde, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 7. O argumento fundado no art. 53 da Lei de Imprensa é deficiente, por genérico, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF, além de ser inaplicável à hipótese de responsabilidade civil por acidente em estabelecimento recreativo. 8. A pretensão de reduzir o quantum indenizatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao julgamento, afastando a violação ao art. 489, II, do CPC.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação ao art. 53 da Lei n. 5.250/1967 é genérica e dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum fixado a título de danos morais e estéticos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 85 § 11 e § 2º; Lei n. 5.250/1967, art.
53. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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