Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.193
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NA ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro, completo e suficiente, as questões relevantes da causa, ainda que a conclusão seja diversa da pretendida pela parte recorrente.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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