Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.123
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência. 2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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