Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.172.122
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º. HABITUALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA POR ELEMENTOS
AUTÔNOMOS. TEMA 712/STF. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO
POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu de
agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que
conservou condenação por tráfico de drogas e afastou a causa de
diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza/quantidade
da droga pode ser valorada na primeira fase para elevar a pena-base
e, de forma supletiva, considerada na terceira fase para afastar a
minorante do art. 33, § 4º, sem caracterizar bis in idem.
3. Outra controvérsia consiste em saber se os elementos concretos do
caso (notadamente anotação contábil vinculada à negociação de
drogas) são suficientes para caracterizar dedicação a atividades
criminosas e justificar o afastamento do privilégio.
III. Razões de decidir
4. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, encontra
suporte em elementos autônomos e concretos de habitualidade delitiva
(anotação contábil da negociação e confissão de dedicação), sendo
legítima a consideração supletiva da quantidade na terceira fase,
sem duplicidade vedada.
5. As premissas fáticas soberanamente fixadas na origem não podem
ser revista na via eleita.
6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos é inviável quando o quantum da reprimenda supera 4 anos
(CP, art. 44, I).
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.