Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.171.558

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO. NOTAS FISCAIS PAGAS ANTES DO AJUIZAMENTO, EM VALOR NOMINAL. DÉBITO RESTRITO A JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. ARTS. 81 E 702, § 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A MÁ-FÉ COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, a ação monitória visou à cobrança de valores oriundos de notas fiscais de serviços prestados, com pagamento anterior ao ajuizamento apenas em valor nominal, subsistindo juros de mora e correção monetária. 2. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de litigância de má-fé do autor, destacando a emenda da inicial para informar o adimplemento parcial e o atraso no pagamento sem inclusão dos consectários legais. 3. No recurso especial, o recorrente sustenta violação aos arts. 81 e 702, § 10, do Código de Processo Civil, ao argumento de que seria devida multa por má-fé, por ter sido cobrada dívida já paga. 4. A modificação da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de má-fé demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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