Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.445
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. Embargos de terceiro.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação
expressa do dispositivo legal violado está ausente.
3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação
expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação
divergente.
4. Agravo não provido.
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