Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.211
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIA DA RFFSA TRANSFERIDA PARA A CBTU. LEI N. 8.186/1991 E LEI N. 10.478/2002.NECESSIDADE DE INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DA ATIVA. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE DE SÚMULA APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de percepção da complementação de aposentadoria por ex-ferroviária aposentada pelo RGPS que permaneceu em atividade na Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, bem como à definição do paradigma remuneratório aplicável para o cálculo do benefício. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/1991 pressupõe a efetiva passagem do ferroviário para a inatividade, sendo vedada a sua cumulação com a remuneração decorrente do exercício de atividade laboral, sob pena de desvirtuamento da finalidade da norma, que visa recompor eventual defasagem remuneratória decorrente da aposentação. 3. Na hipótese em que o ferroviário, embora aposentado, permanece em atividade, cumulando proventos do RGPS com remuneração da ativa, inexiste redução do padrão remuneratório que justifique a incidência do benefício complementar, motivo pelo qual se revela indevida a pretensão. 4. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação consolidada desta Corte Superior, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto aos recursos especiais fundados na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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