Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.136
- Publicado em 25/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Concessão de ordem de ofício. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmula 284/STF e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial). 2. Fato relevante. O agravante reiterou as teses de mérito do recurso especial e requereu, subsidiariamente, a concessão de ordem de ofício por suposta coação ilegal. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque aos fundamentos da inadmissão. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental por questões formais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do enunciado da Súmula 182/STJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de ordem de ofício para superar óbices formais de admissibilidade recursal na ausência de ilegalidade flagrante. III. Razões de decidir 6. O agravante não enfrentou especificamente o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ), limitando-se a reprisar argumentos de mérito, o que atrai a aplicação do enunciado e impede o conhecimento do agravo regimental. 7. A decisão agravada apontou a falta de impugnação aos óbices de admissibilidade do recurso especial (Súmula 284/STF e ausência de cotejo analítico do dissídio), não infirmados nas razões do agravo regimental. 8. A concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante (CPP, art. 654, § 2º), não se prestando como meio de contornar a inadmissão do recurso para alcançar a análise do mérito, inexistente tal hipótese no caso. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; CF/1988, art. 102, III; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024
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