Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.171.032

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar os fundamentos pelos quais o recurso especial foi inadmitido na instância de origem, circunstância que ensejou a aplicação do entendimento da Súmula n. 182 do STJ. 3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela, de forma genérica, reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido.

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