Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.171.023

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOLO E ARDIL NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INSUFICIENTE. PRETENSÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou não haver nos autos comprovação cabal do dolo ou de ardil/artifício antecedente à realização do contrato. A modificação das conclusões do julgado quanto à insuficiência da prova implicaria o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de prestação jurisdicional é deficiente, visto que a Corte de origem explicitou a não comprovação de dolo ou de ardil do agente antes do contrato. Portanto, a discussão sobre o comportamento posterior do réu, em princípio, não teria o condão de modificar as conclusões do julgado. Assim, a pretensão do assistente da acusação seria de rejulgamento da apelação criminal, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. Nesse ponto, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Não há similitude fática entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido, pois apenas o inadimplemento contratual doloso é passível de criminalização e essa premissa foi negada pelo acórdão recorrido, cuja modificação implicaria o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.