Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.171.006

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GARIS E AGENTES DE LIMPEZA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPC). SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos: (i) o apelo não é via adequada para exame de alegada violação a preceitos constitucionais; e (ii) o acolhimento da pretensão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete ao agravante infirmar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. A simples alegação genérica de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica dos fatos não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo imprescindível o cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas sustentadas no apelo nobre. 4. O agravo em recurso especial não observou o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do Código de Processo Civil), pois não impugnou, de forma específica e adequada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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