Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.170.983

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. QUALIFICADORA DE INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 2. O acolhimento das pretensões defensivas de exclusão da qualificadora de incapacidade para as atividades habituais ou de desclassificação para a modalidade simples do delito demandaria a reavaliação da prova produzida, providência incompatível com a via estreita do recurso especial por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, obstada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

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