Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.170.542
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 14 do CDC, da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 51, IV e XI, do CDC, 927 do CC e 13 da Lei n. 9.656/1998 e por impedimento de exame da divergência pela alínea c em razão dos mesmos óbices. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedidos de restabelecimento de plano, nulidade de cláusulas de cancelamento unilateral, ressarcimento de terapias e condenação por danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, restabeleceu o plano, condenou à restituição de R$ 1.021,78 e afastou os danos morais, fixando honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem deu parcial provimento ao apelo da autora para ressarcir terapias e anular cláusulas de rescisão unilateral, mantendo a improcedência dos danos morais por qualificar os fatos como mero inadimplemento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 14 e 51, IV e XI, do CDC, 927 do CC e 13 da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao reconhecimento de dano moral por cancelamento indevido de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação do recurso especial é genérica e não demonstra, de modo específico, a violação dos dispositivos federais invocados. 7. É inadmissível o conhecimento pela alínea c sem cotejo analítico e comprovação específica do dissídio, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ . IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a peça especial não evidencia, de forma clara e específica, a violação dos arts. 14 e 51, IV e XI, do CDC, 927 do CC e 13 da Lei n. 9.656/1998. 2. O recurso especial pela alínea c é inadmissível sem cotejo analítico e comprovação do dissídio, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CDC, arts. 14 e 51, IV e XI; CC, art. 927; Lei n. 9.656/1998, art. 13. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
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