Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.170.271

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse sobre imóvel rural, com alegado esbulho em 20/9/2009. 3. A sentença julgou improcedente o pedido, com resolução do mérito e condenação em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 561 do CPC ao exigir prova de propriedade e demarcação em vez de posse e esbulho; (ii) saber se houve violação do art. 373 I do CPC por desconsiderar documentos e testemunhos sobre posse e esbulho; (iii) saber se o acórdão contrariou o art. 1.204 do CC ao confundir posse com domínio e limites; (iv) saber se houve violação do art. 1.208 do CC por tratar de propriedade e delimitação de áreas em detrimento da proteção possessória; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à valoração da perícia em ações possessórias entre confinantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto às alegadas violações dos arts. 561 e 373 I do CPC, bem como dos arts. 1.204 e 1.208 do CC, o acórdão tratou especificamente de posse e concluiu pela insuficiência probatória, não cabendo confundir ação possessória com discussão de propriedade; rever tal conclusão exigiria revolvimento probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a impede o exame do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à posse e ao esbulho." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 373 I, 85 § 11; CC, arts. 1.204, 1.208; CF, art. 105 III, a, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 do STJ, agravo em recurso especial n. 2.991.741/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025.

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