Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.170.186
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C BUSCA E APREENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração clara da violação dos dispositivos legais indicados e incidência da Súmula n. 7 do STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia trata de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com busca e apreensão de embarcação e reboque, envolvendo fraude conhecida como “golpe do intermediário”. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a sentença e desproveu a apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 8º e 322, caput e § 2º, do CPC, por falta de interpretação adequada dos pedidos à luz do conjunto da postulação e da boa-fé; (ii) saber se houve violação dos arts. 308, 310, 475 e 945 do CC, quanto à ineficácia do pagamento a terceiro, pagamento ao credor putativo, resolução do negócio e culpa concorrente; e (iii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial destinada a aferir a autenticidade da transferência bancária.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de violação dos arts. 8º e 322 do CPC é insuficientemente fundamentada, pois não indica com precisão qual pedido foi desconsiderado ou decidido fora dos limites da demanda, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 7. A pretensão de reconhecer participação do recorrido na fraude, a inexistência de pagamento, a inidoneidade do comprovante e a culpa concorrente demanda reexame das premissas fáticas e das provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 8. O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa, porque o magistrado é o destinatário da prova e a Corte local concluiu pela impertinência da diligência; a revisão desse juízo exigiria reexame do acervo probatório, também obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso não permitem a exata compreensão da controvérsia quanto à violação dos arts. 8º e 322 do CPC.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às teses que exigem reexame das premissas fáticas sobre pagamento, participação na fraude e culpa concorrente.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à alegação de cerceamento de defesa fundada no indeferimento de prova pericial, por envolver reavaliação da pertinência da prova no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 8º, 322, § 2º e 85, § 2º e § 11; CC, arts. 308, 310, 475 e 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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