Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.607

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, conforme tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (STJ, REsp 1.977.027/PR, Terceira Seção, DJe 18/8/2022), em harmonia com a orientação do STF. 2. A primariedade foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, de modo que não houve aumento da pena-base por maus antecedentes ou reconhecimento da agravante da reincidência. 3. A revisão das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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