Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.570
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CORROBORADOS
EM JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.
2. O agravante foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão e 7
(sete) meses de detenção, pela prática dos delitos de extorsão
qualificada, tipificada no art. 158, § 1º, do Código Penal, e de
usura, disposta no art. 4º, a, da Lei n. 1.521/1951.
3. Neste recurso, a defesa sustenta violação ao art. 155 do Código
de Processo Penal, afirmando que a condenação pelo crime de extorsão
estaria baseada exclusivamente em elementos informativos do
inquérito policial não confirmados em juízo, diante de retratação da
vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação pelo
crime de extorsão violou o art. 155 do Código de Processo Penal,
ante a retratação da vítima e a alegação de lastro exclusivo em
elementos inquisitoriais; e (ii) saber se é possível o reexame do
conjunto fático-probatório em recurso especial, à luz da Súmula n.
7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A retratação da vítima não invalida o depoimento anterior,
podendo declarações prestadas na fase investigativa, quando
corroboradas por outros elementos probatórios colhidos em juízo,
respaldar decreto condenatório.
6. Não se vislumbra violação ao art. 155 do Código de Processo
Penal, porquanto, segundo a Corte local, a condenação do recorrente
se funda em elementos corroborados em juízo, tendo o Tribunal, após
livre apreciação dos autos, indicado os fundamentos que o conduziram
à conclusão adotada.
7. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária
demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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