Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.553
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por condenados pelos crimes
previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei
n. 11.343/2006, contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a análise da
alegada insuficiência de provas quanto à estabilidade e permanência
do vínculo associativo para fins de configuração do crime de
associação para o tráfico pode ser realizada em recurso especial
como mera revaloração jurídica dos fatos ou se demanda reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem reconheceu a existência de associação
estável e permanente para o tráfico com base em elementos concretos
produzidos na instrução criminal, incluindo relatórios de
investigação, monitoramento, interceptações telefônicas e
depoimentos submetidos ao contraditório. As instâncias ordinárias
concluíram que o vínculo entre os réus ultrapassa a mera coautoria
eventual, caracterizando associação criminosa estável e permanente
destinada ao tráfico de drogas.
4. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias
acerca da suficiência probatória e da existência do animus
associativo exige a revisão das provas produzidas nos autos,
providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
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