Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.515
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE
VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. ART. 5º DA LEI N.
9.716/1998. COEFICIENTES DE 8% (OITO POR CENTO) E 12% (DOZE POR
CENTO) (ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e
fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos
pelas partes.
2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação não
indica, de modo claro e específico, o dispositivo de lei federal
supostamente violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo
Tribunal Federal.
3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de que a autorização legal para equiparação das vendas de veículos
usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998)
não converte tais atividades em prestação de serviços para fins de
definição dos percentuais presumidos do IRPJ e da CSLL,
aplicando-se, nas operações de compra e venda, os coeficientes de 8%
(oito por cento) e 12% (doze por cento) previstos nos arts. 15 e 20
da Lei n. 9.249/1995. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.