Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.305

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO FEITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, INCISO VI, DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE E DE PRECEDENTES INTERNOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O acórdão recorrido manteve a suspensão da execução fiscal por prejudicialidade externa em relação a mandado de segurança que discute cancelamento de CDA anterior, afirmando que a extinção desta afastaria a duplicidade alegada na exceção de pré-executividade. A recorrente, em e declaração, apontou omissão quanto à inexistência de embargos d prejudicialidade entre as demandas e quanto ao enfrentamento de precedentes do próprio Tribunal de Justiça que, em casos idênticos, reconheceram a duplicidade e afastaram a suspensão. 2. A Corte não se manifestou, de forma específica e a quo fundamentada, sobre a tese de que há precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em casos idênticos, reconheceram a duplicidade e afastaram a suspensão, exigindo ou . distinguishing overruling A apreciação deste argumento é essencial para se verificar a coerência nos entendimentos proferidos pela Corte de origem e assim evitar decisões conflitantes sobre casos similares. 3. Reconhecida a violação do do Código de Processo Civil, art. 1.022 impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, com retorno dos autos à origem para novo julgamento. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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