Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.295

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 115 do STJ, diante da irregularidade na representação processual do recurso. 2. Fato relevante. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento de irregularidade na representação processual. 3. Decisão anterior. A decisão monocrática agravada não conheceu do recurso pela incidência da Súmula 115 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada - incidência da Súmula 115 do STJ por irregularidade na representação processual - pode ser conhecido. 5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação sobre a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ supre a exigência de impugnação específica prevista nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182 do STJ. 7. No caso, a agravante limitou-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, deixando de atacar o fundamento da decisão monocrática - incidência da Súmula 115 do STJ por irregularidade na representação processual -, o que atrai a aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. 8. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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