Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.168
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. MODIFICAÇÃO DE VALORES APÓS A EXPEDIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a modificação dos valores requisitados, após a expedição de precatório, por suposto erro material, e indeferiu a obrigação de fazer, em execução movida pelos particulares contra a Fazenda Pública. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos Exequentes para reconhecer que a limitação temporal dos reajustes ao teto não se enquadra no conceito de erro material, que se restringe a imprecisões aritméticas, sendo vedada sua correção após a expedição do precatório quando ausente impugnação na fase própria.
3. Hipótese de não se acolher a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. Julgamento desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional.
4. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.