Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.168

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. MODIFICAÇÃO DE VALORES APÓS A EXPEDIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a modificação dos valores requisitados, após a expedição de precatório, por suposto erro material, e indeferiu a obrigação de fazer, em execução movida pelos particulares contra a Fazenda Pública. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos Exequentes para reconhecer que a limitação temporal dos reajustes ao teto não se enquadra no conceito de erro material, que se restringe a imprecisões aritméticas, sendo vedada sua correção após a expedição do precatório quando ausente impugnação na fase própria. 3. Hipótese de não se acolher a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. Julgamento desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

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