Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.101
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA
(PAE). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO
ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA NEGATIVA DE
VIGÊNCIA DOS ARTS. 503, CAPUT, E 507 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE REQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO ART. 255, § 1º, DO
RISTJ. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E
DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embora interposto com fundamento exclusivo na alínea c do inciso
III do art. 105 da Constituição Federal, o recurso especial
desenvolve argumentação voltada à alegada violação dos arts. 503,
caput, e 507 do Código de Processo Civil, hipótese própria da alínea
a do permissivo constitucional, circunstância que evidencia
deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da
Súmula n. 284/STF.
2. Ainda que superado tal óbice, ausente o necessário
prequestionamento quanto às alegações de ofensa aos arts. 503,
caput, e 507 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de
origem não apreciou a controvérsia sob o enfoque suscitado no
recurso especial, tampouco foram opostos embargos de declaração para
suprir eventual omissão, incidindo as Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige, além da
indicação do repositório oficial ou da fonte eletrônica do acórdão
paradigma, a realização de cotejo analítico entre os julgados
confrontados, com demonstração da similitude fático-jurídica e da
adoção de soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 1.029, §
1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
4. A mera transcrição de ementas ou de trechos de julgados
paradigmas, desacompanhada da demonstração analítica da identidade
entre os casos confrontados, não supre a exigência legal de
comprovação do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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