Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.101
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 503, CAPUT, E 507 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE REQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO ART. 255, § 1º, DO RISTJ. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embora interposto com fundamento exclusivo na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, o recurso especial desenvolve argumentação voltada à alegada violação dos arts. 503, caput, e 507 do Código de Processo Civil, hipótese própria da alínea a do permissivo constitucional, circunstância que evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Ainda que superado tal óbice, ausente o necessário prequestionamento quanto às alegações de ofensa aos arts. 503, caput, e 507 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de origem não apreciou a controvérsia sob o enfoque suscitado no recurso especial, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidindo as Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige, além da indicação do repositório oficial ou da fonte eletrônica do acórdão paradigma, a realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados, com demonstração da similitude fático-jurídica e da adoção de soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
4. A mera transcrição de ementas ou de trechos de julgados paradigmas, desacompanhada da demonstração analítica da identidade entre os casos confrontados, não supre a exigência legal de comprovação do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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