Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.097
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e por expressa análise das questões. 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária de revisão da complementação de aposentadoria, com inclusão de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho na base de cálculo do benefício. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários, com suspensão pela gratuidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para admitir a revisão condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em liquidação por perícia atuarial, invertendo a sucumbência e fixando honorários ao patrono do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à exclusão prevista no regulamento do plano de benefícios sobre a incorporação dos reflexos trabalhistas; (ii) saber se houve omissão quanto ao tipo de benefício e ao regulamento aplicável; (iii) saber se houve omissão quanto à definição dos encargos periciais em liquidação; (iv) saber se houve omissão quanto à fixação de honorários; e (v) saber se houve omissão quanto à correta aplicação dos Temas n. 955 e 1.021 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, condicionou a revisão à previsão contratual e ao aporte prévio e integral da reserva matemática, e determinou que a perícia atuarial e seus encargos sejam definidos na liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões suscitadas e afasta a violação do art. 1.022 do CPC, remetendo a definição dos encargos periciais à liquidação. 2. A aplicação dos Temas n. 955 e 1.021 do STJ condiciona a revisão do benefício à previsão contratual e ao prévio e integral aporte para recomposição da reserva matemática". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105 e 202; CPC, arts. 85, 86, 1.022 e 1.025.
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