Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.017

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. A deficiência de fundamentação recursal que compromete a compreensão da controvérsia, seja porque não foi desenvolvida tese para demonstrar a alegada ofensa à legislação federal, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, seja pela pretensão de converter a presente irresignação em recurso de apelação visando a afastar a responsabilidade civil e as multas aplicadas, atrai o enunciado da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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