Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.004

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI PAGO A MAIOR. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE, PELO TRIBUNAL A QUO, DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS QUE EMBASAM A TESE RECURSAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 284 DO STF. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSENTE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não se reconhece omissão, pela Corte a quo, quando esta responde de maneira f undamentada os pontos centrais da lide. 2. A matéria deve ter sido debatida nas instâncias ordinárias, sob o viés pretendido pelo recorrente, sob pena de ausência de prequestionamento. Súmula n. 211 do STJ. 3. Os supostos artigos violados não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, razão pela qual incide a Súmula n. 284 do STF. 4. O reconhecimento de óbice pela alínea a, do art. 105, inciso III da CF, impede o conhecimento do recurso pela alínea c do mesmo dispositivo. 5. Por fim, deveria o recorrente realizar o necessário cotejo analítico, a fim de ver sua alegação de dissídio jurisprudencial conhecida. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.