Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.968
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresenta deficiência de fundamentação, por indicar, de forma genérica, dispositivos legais sem particularizar a violação e sem realizar o cotejo entre o conteúdo normativo e os argumentos recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os teria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF. Precedentes. V. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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