Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.919
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação revisional de contrato bancário em fase de liquidação de sentença.
2. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se omite no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
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