Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.827
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. DANO MORAL. CRITÉRIO BIFÁSICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, em recurso especial, somente é possível quando irrisório ou exorbitante, em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Incide a Súmula 7/STJ para impedir a modificação do valor dos danos morais quando o acórdão recorrido adota o critério bifásico e se ampara nas peculiaridades fático-probatórias do caso.
3. Agravo interno desprovido.
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