Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.621

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase de liquidação de sentença, determinou a juntada de notas fiscais e autorizou abatimentos em ação de indenização por descumprimento contratual, consistente na recusa de recebimento de madeira produzida conforme pactuado. O valor da causa foi fixado em R$ 11.262,75. 3. A Corte de origem concluiu que o título permite apuração por cálculos aritméticos, vedou a exigência de notas fiscais não previstas, admitiu abatimentos compatíveis com a coisa julgada, como os Em embargos, determinou clear blocks. o abatimento do adiantamento para evitar enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a liquidação foi indevidamente qualificada como de cálculo aritmético, quando seria necessária a liquidação por arbitramento ou mista, com produção de prova documental e pericial, em violação do I e II, do CPC; (ii) saber se a indenização foi quantificada sobre a art. 509, integralidade do contrato sem comprovação do prejuízo efetivo e do custo real, em violação dos arts. 402 e 927 do CC; e (iii) saber se a não exigência de notas fiscais e a execução do valor integral do contrato configuraram enriquecimento sem causa, em violação do do CC. art. 884 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reclassificação da modalidade de liquidação e a exigência de novas provas demandam reexame do conjunto fático-probatório. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a redefinição da base de cálculo da indenização, com apuração de prejuízo efetivo e custo real por prova documental e pericial, pressupõe revolvimento das premissas fáticas fixadas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de enriquecimento sem causa fundada na apuração de custo efetivo por novas provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta a reclassificação da modalidade Tese de julgamento de liquidação e a exigência de novas provas; a redefinição da base de cálculo da indenização por meio de prova documental e pericial; e o reexame da alegação de enriquecimento sem causa fundada em apuração de custo efetivo por novas provas”. : CPC, arts. 85, § 11, e 509; CC, arts. 402, 884 e Dispositivos relevantes citados 927. : STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada

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