Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.467

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. É inviável a análise do recurso especial quando as razões recursais amparam-se essencialmente na violação a princípios constitucionais. 3. Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça a análise do recurso especial na hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado exclusivamente em princípios de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.

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