Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.408

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. "PRINT" DE TELA. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1 .003, § 5º; 1.029; 994; e 219, caput), e, à luz das datas de intimação e protocolo, o recurso é manifestamente intempestivo. 2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo processual exige documentos oficiais idôneos, não se prestando "telas" ou imagens extraídas da internet, tampouco notícias de portais, para tal finalidade. 3. Intimada a demonstrar a ocorrência de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a agravante não atendeu adequadamente à determinação, inexistindo nos autos prova oficial apta a afastar a intempestividade. 4. A comprovação da tempestividade deve ser realizada por meio de documentos idôneos e aptos, não se prestando para esse fim meras telas ou imagens (prints) extraídas da internet e inseridas na petição. Agravo interno improvido.

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