Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.388

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO QUE NÃO ENCERROU O FEITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou os arts. 277 e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão afirmou que a decisão de origem determinou que o credor providenciasse o necessário para o processamento das requisições de pequeno valor após considerar que houve aceitação tácita por parte do Município acerca dos valores apresentados. 3. As conclusões adotadas pelo Tribunal de origem estão em consonância com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que "o recurso cabível contra decisão de natureza interlocutória é o de agravo de instrumento, sendo cabível a apelação somente quando ocorre a extinção da execução, o que não ocorreu na presente hipótese" (AgInt no AREsp n. 2.273.024/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 5/3/2025). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovê-lo.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.