Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.275

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero inconformismo. 2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da questão nesta Corte Superior. 3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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