Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.275
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE
USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A
CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a
Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero
inconformismo.
2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da
eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de
constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da
questão nesta Corte Superior.
3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em
conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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